O Diploma Digital é autorizado e regulado pela Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019.

Informações sobre o Diploma Digital

A assinatura digital utilizada no Diploma Digital tem validade jurídica. O Certificado Digital emitido por uma Autoridade Certificadora assegura a validade jurídica de assinaturas digitais e outras transações eletrônicas, conforme a Medida Provisória (MP) nº 2.200-2/2001. A assinatura digital possui níveis de criptografia e regulamentação específicos, tendo conjectura legal de veracidade, ou seja, possui os mesmos efeitos das assinaturas com firma reconhecida em cartório. Portanto, não tendo a necessidade de reconhecer esse documento, pois ele já foi firmado com certificado digital.

O Diploma Digital pode ser impresso?

Qualquer documento assinado digitalmente que seja impresso perde a (s) assinatura(s), a princípio não deve ser impresso. A validação depende de manter o documento em formato digital, uma vez que a certificação digital foi elaborada para o meio eletrônico.

O Diploma Digital contém a assinatura digital e carimbo de tempo da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil – é um sistema nacional brasileiro de certificação digital). Quando impresso, esses recursos rompem e passam a ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica.

Caso os alunos precisem de uma cópia impressa com os mesmos atributos do diploma físico, o que é denominado de Representação Visual Diploma Digital (RVDD), esta representação visual poderá ser feita de duas maneiras, interligando o mundo real para o virtual.

A RVDD é a conexão utilizada para conduzir para onde se encontra o seu Diploma Digital dentro do universo eletrônico, com o recurso de um QR code.

Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu Diploma Digital.

Como é realizada a validação do Diploma Digital?

A validação do Diploma Digital pode ser realizada de duas maneiras. A primeira, utilizando o código de validação que se encontra na frente no canto inferior direito da RVDD.

A segunda é apontar a câmera do celular para o QR code que se localiza no verso do (PDF) do RVDD. As duas maneiras irão direcionar o interessado a página especifica do diploma, que possui uma URL única, onde é possível conferir as informações do diplomado, disponível sempre que o diplomado necessite.

Verifique a conformidade do seu Diploma Digital no site do MEC

O aluno da graduação que colou grau a partir de janeiro de 2022 irá receber seu diploma após os trâmites de registro do Setor de Registro de Diploma, e após a assinatura das autoridades você receberá um e-mail com o link, informando que o seu Diploma Digital está disponível para download.

É importante destacar que o documento que você receberá em PDF, que é o documento com as mesmas características do diploma físico (o RVDD), terá o QR CODE para te direcionar ao documento em XML definido pelo MEC como o oficial. O aluno receberá o Link conforme abaixo:

Reforçando que todo os alunos que colaram grau até dia 31 de dezembro de 2021, só contam, neste momento, com a opção impressa. O egresso que necessitar da 2ª (segunda) via do Diploma após essa data, receberá seu diploma em formato digital.

De acordo com a Portaria MEC nº 554 Art. 11. “A emissão e o registro do diploma digital estão incluídos nos serviços educacionais prestados pelas IES, não ensejando a cobrança de qualquer taxa aos graduados”.

Para os casos de emissão de 2ª (segunda) via do Diploma, o egresso deverá efetuar o pagamento dos valores para emissão e registros do diploma.

Parágrafo único – “Será permitida a cobrança de taxa quando o discente solicitar da IES a impressão da representação visual do diploma digital para fins de apresentação decorativa, com a utilização de papéis especiais.”

Registro de Diplomas

Secretaria Geral Acadêmica da Faculdade Canção Nova é o setor responsável em emitir os diplomas de concluintes dos cursos de Graduação da Faculdade.

O registro dos diplomas é realizado pela Universidade Tuiuti do Paraná, que presta serviço de registro de diplomas de Instituições não Universitárias de todo Brasil e que possui a prerrogativa para registro, de conformidade com a Resolução CNE/CES nº 12, de 13 de dezembro de 2007.

Caro egresso, se você colou grau até 31/12/2021 verifique se o diploma está disponível. O Diploma só poderá ser retirado pelo concluinte ou seu procurador mediante a apresentação da procuração registrada em cartório juntamente com um documento de identificação com foto.

Local AtendimentoContato
Endereço –  Rua Carlos Pinto Filho, s/n – Vila Cacarro – Cachoeira Paulista
Cep – 12630-000
Segunda a sexta-Feira: 8h às 12h | 13h às 21h30 Telefone – (12) 3186-2441 | 3186-2600
E-mail – faleconosco@fcn.edu.br