PORTARIA No – 590, DE 18 DE MAIO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 65/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo e-MEC no 200807895, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve.
Art. 1º Credenciar a Faculdade Canção Nova, a ser instalada à Rua Carlos Pinto Filho, s/nº, bairro Vila Cacarro, no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, mantida pela Fundação João Paulo II, com sede e foro no mesmo município e Estado, sediada no mesmo endereço, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.