FACULDADE CANÇÃO NOVA

Credenciada pela Portaria no. 590 de 18/05/11

Publicada no DOU de 19/05/2011

Cachoeira Paulista/SP

E D I T A L N º 0 2 / 2 0 1 1 – Do D E F E R I M E N T O Das I N S C R I Ç Õ E S


A Faculdade Canção Nova, TORNA PÚBLICA, mediante as condições estipuladas neste Edital, seu anexo e demais

disposições legais aplicáveis, o DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, nos seguintes termos:

Art. 1º Ficam INDEFERIDAS as inscrições na condição PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e solicitação de CONDIÇÃO ESPECIAL.

Art. 2º Ficam DEFERIDAS as inscrições para a AMPLA CONCORRÊNCIA relacionadas no ANEXO I deste Edital.

Art. 3º Ficam INDEFERIDAS as demais inscrições.

Art. 4º Quanto ao indeferimento da inscrição dos candidatos a ampla concorrência, ou na condição de portador de

deficiência, ou condição especial, caberá recurso ao Instituto AOCP no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a

partir da data de publicação deste Edital. O recurso deverá ser preenchido em formulário próprio disponível nos endereços

eletrônicos www.institutoaocp.org.br e www.fcn.edu.br no período das 09h do dia 01/07/2011 até às 23h59min do dia 04/07/2011, observado o horário oficial de Brasília-DF.

Art. 5º A prova objetiva será aplicada no dia 10/07/2011 em horário e locais a serem divulgados na data provável de 05/07/2011.

Parágrafo único. O candidato com a inscrição deferida deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.brwww.fcn.edu.br a partir da data prevista 05/07/2011 e imprimir o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, que informará o horário e local de realização da prova.

Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeira Paulista, 01 de julho de 2011.

 

Jackie Cardoso Sodero Toledo

Diretor Geral

Faculdade Canção Nova