A Direção Geral, exercida pelo Diretor Geral, é órgão executivo superior de coordenação e supervisão das atividades da Faculdade Canção Nova.
 
São atribuições do Diretor Geral:
 
a) Absorver os princípios da Faculdade Canção Nova, agindo como multiplicador dos valores que fazem parte da cultura organizacional;
b) Acompanhar as tendências expostas pela legislação, utilizando-as estrategicamente na condução da Instituição, visando aos benefícios e avanços oferecidos, bem como a preservação da Instituição;
c) Criar mecanismos sistemáticos de acompanhamento e avaliação de todos os documentos legais relacionados ao funcionamento da Instituição, de acordo com a demanda dos órgãos oficiais;
d) Garantir a qualidade dos serviços prestados pela Instituição;
e) Representar a Instituição perante as autoridades do poder público e junto às instituições educacionais, culturais, profissionais, associativas, sindicais e outras;
f) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, planejando a pauta levando em conta as prioridades advindas da comunidade acadêmica;
g) Participar da elaboração do plano de atividades da Instituição junto aos Coordenadores dos Cursos, e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;
h) Dimensionar recursos humanos e materiais necessários para o efetivo desempenho institucional, respeitando os recursos orçamentários;
i) Submeter ao Conselho Deliberativo da Mantenedora a proposta orçamentária anual;
j) Elaborar o relatório anual das atividades da Instituição e encaminhá-lo à apreciação do Conselho Superior e do Conselho Deliberativo da Mantenedora;
k) Conferir grau, assinar diplomas, títulos e certificados escolares;
l) Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários;
m) Zelar pela manutenção da ordem e do programa de aprendizagem no âmbito da Instituição, respondendo por abuso ou omissão;
n) Firmar convênios com outras instituições aprovados pelo Conselho Superior;
o) Superintender todas as atividades administrativas da Instituição;
p) Cumprir as disposições deste Regulamento e demais normas pertinentes;
q) Autorizar as publicações, sempre que estas envolvam responsabilidade da Instituição;
r) Manter motivados os corpos técnico-administrativo e pedagógico em torno dos objetivos e da Missão institucional;
s) Coordenar a elaboração da política institucional de formação e professores;
t) Resolver os casos omissos neste Regulamento ad referendum do Conselho Superior, quando for o caso;
u) Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regulamento.