POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DO ACERVO PARA BIBLIOTECA DA FACULDADE CANÇÃO NOVA
I – DA FINALIDADE
Art. 1º – Este Instrumento de Política de Desenvolvimento do Acervo para
Biblioteca da Faculdade Canção Nova, tem por finalidade definir procedimentos
para atualização, manutenção, conservação, preservação e descarte do Acervo
da Bibliográfico.
II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º – O objetivo deste Instrumento de Política de Desenvolvimento do
Acervo é de ser um parâmetro para planejamento e acompanhamento de forma
padronizada e segura, do desenvolvimento do acervo, orientando a toma da de
decisões quanto aos materiais que devem ser adquiridos, mantidos ou
descartados pela Biblioteca.
IV – DA.AQUISIÇÃO DE MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS
Art. 3º – O Processo de agregação de material bibliográfico por meio de
compra, doação ou permuta, com o objetivo de manutenção e atualização do
acervo, para apoiar o ensino, a pesquisa e a extensão devem estabelecer
prioridades de acordo com a área de conhecimento.
V – DA COMPRA
Art. 4º – A verba destinada à aquisição de material bibliográfico para suprir as
necessidades dos cursos na FCN, prevista no orçamente, será distribuída de
conformidade com as prioridades aprovadas pela Diretoria da FCN.
§ 1º – O processo de compra, deverá envolver a coordenação do respectivo
curso, a Diretoria Acadêmica a(o) Bibliotecária(o), a Diretoria Administrativa e
Financeira e o Setor de Compras.
§ 2º – A(o) bibliotecária(o) deverá elaborar e encaminhar as listagens das obras
a serem adquiridas e acompanhar todas as etapas do processo.
VI – DA DOAÇÃO
Art. 5º – Doação para efeito deste documento, consideram as seguintes
origens para efeito de doações:
I – Publicações não comercializadas;
II – Coleções particulares e/ou especiais;
III – Publicações doadas por pessoas físicas e/ou jurídicas.
§ 1º – As aquisições por doação/permuta de obras de interesse da biblioteca
deverão ser incentivadas, principalmente no que se refere às publicações não
comercializadas e as governamentais.
§ 2º – As doações de pessoas físicas e de coleções particulares e ou especiais
poderão ser recebidas pela Biblioteca, caso haja interesse recomenda – se que
o doador assine um termo de Doação.
§ 3º – A Biblioteca pode recusar doações com restrições específicas às quais
não estão aptas a atender como exigência de local especial ou uso restrito.
§ 4º – Doações consideradas qualitativa e/ou quantitativamente importantes
para FCN e que possuírem exigências específicas para sua incorporação ao
acervo deverão, obrigatoriamente, ser submetidas à Diretoria para emissão de
parecer.
§ 5º – A incorporação das obras doadas somente será efetivada após pré-
seleção pela(o) bibliotecário e ciência da Diretoria.
§ 6º – Para fins de patrimônio, toda obra, mesmo recebida por doação, deverá
ter um valor atribuído em moeda corrente no país.
§ 7º – As obras doadas que não forem de interesse da Biblioteca poderão ser
descartadas, doadas ou permutadas com outras Instituições.
VII – DA PERMUTA
Art. 6º – A permuta consiste na troca de publicações editadas por instituições ,
que atendam ao interesse da biblioteca.
Parágrafo Único – A permuta deverá adotar os mesmos critérios para seleção
de materiais bibliográficos e especiais.
VIII – DA SELEÇÃO DE MATERIAS
Art. 7º – A Seleção de Bibliografias, fundamentado em controle bibliográfico de
acordo com as necessidades da comunidade universitária determina as
melhores opções, para aquisições.
§ 1º – O processo de seleção deverá ser efetuado pela Bibliotecária com o
auxilio da Diretoria Acadêmica e Coordenação de Curso, se necessário.
§ 2º – São critérios de seleção:
I – adequação do material aos objetivos da FCN;
II – adequação aos ementários dos cursos;
III – qualidade técnica do conteúdo;
IV – atualidade da obra;
V – demanda comprovada;
VI – acessibilidade do idioma;
VII – relevância histórica;
VIII – áreas de abrangência do título;
IX – qualidade visual e auditiva de materiais especiais;
X – condições físicas da obra;
XI – adequação ao número de usuários.
IX – DA SELEÇÃO QUALITATIVA
Art. 8º – A Seleção Qualitativa tem o objetivo de garantir a qualidade do
processo de seleção do acervo bibliográfico.
Parágrafo Único – Recomenda –se considerar os seguintes aspectos:
I – solicitar periodicamente aos Colegiados de Curso as
bibliografias básicas atualizadas das disciplinas pelos docentes;
II – avaliar as sugestões apresentadas pelo corpo discente;
III – considerar as necessidades específicas de cursos em fase de implantação
ou de atualização curricular;
IV – manter atualizadas as obras de referência impressas ou eletrônicas;
V – considerar sugestões de assinatura de periódicos eletrônicos;
VI – títulos com conteúdos de caráter informativo e jornais deverão também ser
avaliados, levando – se em conta o seu uso;
VII – definir, de acordo com critérios estabelecidos, juntamente com o
Colegiado de cada curso, o número de exemplares de monografias e trabalhos
de conclusão de curso que deverá ser mantido na Biblioteca;
VIII – definir para as coleções especiais e de obras raras critérios próprios de
seleção.
X – DA SELEÇÃO QUANTITATIVA
Art. 9 – Através da Seleção Quantitativa deve – se seguir o parâmetro
estabelecido pelo MEC, que prevê bibliografia básica em quantidade suficiente
para atender o número de alunos matriculados.
XI – CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO ACERVO
Art. 10 – A conservação, por ser um conjunto de técnicas e procedimentos
destinados a assegurar a proteção das obras contra fatores que possam afetar
a sua integridade, compete a Biblioteca estabelecer procedimentos, para os
usuários, promovendo campanhas para o uso consciente do acervo.
§ 1º Orientar adequadamente os colaboradores que trabalham com o acervo
sobre o seu manuseio, armazenamento, segurança, transporte e limpeza;
§ 2º Manter o acervo em boas condições de uso e conscientizar os usuários
através de campanhas sobre a forma adequada de utilização e transporte das
obras;
§ 3º Manter vigilância e providencias para permanecer em boas condições as
instalações elétricas, hidráulicas, telhados, calhas e extintores de incêndio da
Biblioteca e ainda entelamento das janelas visando à proteção do acervo .
XII – AVALIAÇÃO DO ACERVO
Art. 11 – A Avaliação do Acervo é o processo usado para determinar a
adequação e o valor do acervo em função dos objetivos da Biblioteca e da
Instituição, possibilitando traçar diretrizes quanto à aquisição, à acessibilidade
e ao descarte.
Art. 12 – A avaliação quantitativa (tamanho e crescimento) e qualitativa (análise
do uso real) dos materiais bibliográficos é condição essencial para o
planejamento do desenvolvimento do acervo, pois só através delas é possível
conhecer com exatidão a coleção existente e a demanda de sua utilização.
Art. 13 – A avaliação do acervo deverá ser realizada sempre que se julgar
necessário ou com periodicidade pré-estabelecida e será de responsabilidade
do corpo técnico da Biblioteca, devendo seguir os seguintes critérios:
I – distribuição percentual do acervo por área;
II – quantidade de exemplares por aluno matriculado;
III – estatística de uso dos materiais bibliográficos;
IV – análise das bibliografias básicas e recomendadas.
Art. 14 – A avaliação visa formar e manter um acervo atualizado, completo e
adequado às necessidades dos usuários, evitando lacunas, duplicidades,
obsolescências, etc.
XIII – DO DESCARTE
Art. 15 – O Descarte deve ser processo contínuo e sistemático, visando manter
a qualidade do acervo, a economia de espaço e de recursos financeiros,
procedendo à retirada de material bibliográfico desnecessário.
Parágrafo Único – Os colaboradores da Biblioteca deve periodicamente
organizar lista do material a ser descartado para ser apresentada à Diretoria,
para fins de doação ou eliminação devendo seguir os seguintes critérios:
I – inadequação: obras que por modificações ou alterações dos planos de
ensino e/ou pesquisa não apresentam mais interesse para a Instituição. Inclui
também obras incorporadas ao acervo sem uma seleção prévia;
II – desatualização: obras cujo conteúdo já foi superado ou atualizado por novas
edições. Recomenda-se manter 1 (um) exemplar na coleção, como valor
histórico;
III – desuso: obras que não são consultadas a vários anos.